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Ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei. |
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Dom, 15 de Agosto de 2010 21:51 |
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Hora do bebê nascer e de repente a surpresa de ter que pagar para acompanhar a futura mamãe. Ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.
Em algumas instituições, o pai pode assistir ao parto sem custo, mas outro integrante da família deve pagar 100 reais.
De acordo com o Procon, taxas extras para que uma pessoa da família ou amiga da gestante possa acompanhar partos realizados no Sistema Único de Saúde, o SUS, é ilegal.
Esta lei entrou em vigou em 2005, e diz que, pelo SUS, a gestante tem direito a companhia durante o trabalho de parto, no parto e nas primeiras 24 horas após o nascimento do bebê.
A Agência Nacional de Saúde também obriga os planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período. Se isso não ocorrer, o Procon orienta que as pessoas denunciem o caso.
fonte: Rádio 2
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