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Conheça os Seus direitos - 3
Seg, 23 de Março de 2009 09:55

Nenhuma pessoa brasileira será entregue pelo Brasil a um país estrangeiro para aí ser julgada; o brasileiro naturalizado,
de acordo com a lei, será entregue se cometeu crime comum antes de se tornar cidadão do Brasil ou se está bem provado
que se envolveu com o comércio proibido de drogas;

 

52. o Brasil não entregará a um outro país a pessoa estrangeira que está entre nós, por causa de crime político ou crime de opinião;

53. qualquer pessoa só será processada e julgada pela autoridade que tem poder, de acordo com a lei, para processar e dar sentença
naquele caso;

54. a liberdade de uma pessoa e os seus bens só podem ser retirados dela se o juiz obedecer o processo que a lei manda  seguir
nesses casos;

55. a lei garante para os interessados em processos que correm diante do juiz ou diante do Poder do Governo, e garante também para
qualquer pessoa acusada:

a. o direito de dizer e provar o contrário do que o outro lado diz e prova; b. o direito de defender-se com todos os meios e recursos permitidos
na lei;

56. no processo, as provas que foram conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser consideradas sem nenhum valor;

57. toda pessoa será considerada inocente até existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio;

58. se uma pessoa já tem carteira de identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar documentos, não precisa ser
identificada de novo na polícia quando existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas na lei;

59. o cidadão tem o direito de mover contra alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não usa este direito e este
seu dever no prazo marcado na lei;

60. os atos do processo podem ser vistos e assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida íntima das pessoas
envolvidas no processo ou para evitar um mal para a comunidade;

61. qualquer pessoa, com ou sem documento, pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha ou branca, homem ou
mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz que tenha o direito
de mandar prender. Não existe prisão para saber se alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seus crimes, a lei poderá indicar outros
tipos de prisão;

62. o juiz que trata desses casos, a família do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente depois da prisão, do que
aconteceu e do local onde está preso;

63. aquele que prender uma pessoa deve informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar calada, sem dizer nada; o preso tem
o direito de ser assistido por sua família e por seu advogado;

64. o preso o tem o direito de saber a identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai interrogá-lo na polícia;

65. o juiz deve relaxar imediatamente, sem esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei;

66. nenhuma pessoa será levada para a prisão ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem fiança;

67. nenhuma pessoa será presa por estar devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele que pode e não quer pagar outra
pessoa a pensão de alimentos que o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem em depósito
e não devolve para o dono;

68. o juiz dará para qualquer pessoa que está presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem do abuso de
autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada habeas corpus;

69. o juiz dará para qualquer pessoa uma ordem para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública ou alguém no lugar dela
atacar este direito com abuso de poder ou contra a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada pelo juiz se o direito bem
claro e bem certo não pode ser defendido pelo habeas corpus ou pelo habeas data;

70. o mandado de segurança pode também ser usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:

a. partido político que tenha representantes na Câmara do Deputados e no Senado Federal;
b. sindicato, órgão de classe ou associação formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a defesa dos interesses de seus
membros ou sócios;

71. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores, suas vantagens de brasileiro
independente e de cidadão,
se a falta de uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta prática; esta ordem escrita é chamada de mandado de injunção;

72. o juiz dará uma ordem para que qualquer pessoa:

a. conheça as informações que os registros ou bancos de repartições do governo ou de repartições com finalidade pública têm sobre ela;
b. corrija estes dados, quando ela não quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou da Administração Pública. Esta ordem
escrita é chamada habeas data;

73. qualquer cidadão pode comparecer diante do juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o patrimônio do povo ou de órgão
em que toma parte o Poder do Governo, e também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade administrativa, contra o meio em que vivemos e
contra o patrimônio da História e da Cultura do Povo Brasileiro; este cidadão só pagará as custas do processo e as contas de uma possível derrota se
agiu com má-fé declarada;

74. em qualquer cidade do Brasil, o Poder do Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as pessoas pobres;

75. o Poder do Governo pagará uma indenização em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará essa indenização
para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença do juiz;

76. para as pessoas realmente pobres, são gratuitos, de acordo com a lei:

a. o registro de nascimento da pessoa;
b. a certidão de falecimento de alguém;

77. as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos necessários para a pessoa praticar
a sua cidadania.


1º As regras desta Lei Maior do Brasil que dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde já aplicação na prática.
2º Os direitos e as garantias escritos nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias ainda não escritos, mas que podem
ser tirados do regime do Povo e dos princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos acordos que o Brasil faz  com outros países
do mundo.

Redação Esperança
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